CHEGA quer incendiários equiparados a terroristas

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“Os incendiários que reincidam no crime são verdadeiros terroristas, não têm outro nome”. É desta forma que André Ventura, Presidente do Partido CHEGA, explica ao Folha Nacional o projeto-lei que o partido deu entrada na Assembleia da República.

Numa época em que há cada vez mais incêndios e cada vez mais hectares a serem consumidos pelas chamas, o CHEGA considera que é urgente rever a legislação penal no que diz respeito a este crime.

Até porque, lê-se no projeto em causa, no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2022, os incêndios florestais “consumiram mais de 110 mil hectares”, traduzindo-se na “maior área ardida desde 2017”. Ao mesmo tempo, no ano passado registaram-se 10.449 incêndios rurais, ou seja, um aumento de 37,3% comparativamente ao ano de 2021.

Para este ano, o panorama não se espera ser melhor. O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, já fez saber que os dados e indicadores de que dispõe apontam para um provável aumento de 40% no que ao risco de incêndio diz respeito.

“Não podemos ficar parados à espera que tudo corra bem. É preciso investir na limpeza das matas – muitas delas são propriedade do Estado e estão ao abandono -, é preciso reforçar os meios de combate a incêndios e também é preciso alterar a legislação em vigor, caso contrário, os incendiários vão continuar a não ter qualquer pudor em cometer os seus crimes”, explica André Ventura.

Face ao exposto, o CHEGA quer equiparar os incendiários a terroristas, sustentando a sua posição com o facto de a Lei de Combate ao Terrorismo (Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto – LCT) incluir, no “conjunto de condutas que devem ser consideradas infrações terroristas – contanto que a sua intencionalidade se subsuma ao disposto no proémio do n.º 3 do artigo 2.º da LCT –, nada mais nada menos que «… a provocação de incêndios (…) que coloquem em perigo vidas humanas»”.

“Não é o CHEGA que o determina, é o que está escrito na Lei do Combate ao Terrorismo”, acrescenta André Ventura, considerando essencial o “Estado de Direito dar um sinal a estas pessoas que, com o terrorismo que praticam, destroem habitações, a floresta nacional e, acima de tudo, vidas”.

O projeto-lei deu entrada na Assembleia da República dois dias antes do incêndio que deflagrou, no domingo de Páscoa, na localidade de Mizarela, no distrito da Guarda, e que levou o presidente da autarquia, Sérgio Costa, a garantir que se trata de “fogo posto”.

“Estão proibidas as queimas e as queimadas, portanto há fogo posto”, frisou o presidente da Câmara Municipal da Guarda.

Quem também partilhou desta convicção foi o comandante dos bombeiros da Guarda que, em declarações à TSF, referiu terem existido, na semana que antecedeu o incêndio de domingo, “três ou quatro ignições no mesmo local”.

“É um bocado estranho”, considerou António Pereira, frisando, contudo, que “virão à luz do dia as causas deste incendio”.

Para André Ventura, o incêndio deste domingo, que chegou a mobilizar seis meios aéreos e mais de 100 operacionais, “deve alertar-nos para o que está por vir no verão”.

“Todos os anos é a mesma coisa: os incêndios destroem milhares de hectares de mata e zona florestal, perdem-se vidas, perdem-se meios de subsistência, os bombeiros não têm os meios necessários para combater as chamas protegendo-se a si próprios e todos os anos vemos incendiários serem detidos e serem postos em liberdade. Isto não pode continuar”, rematou o Presidente do CHEGA.

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